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II. Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular

Enviado por pcontramaestre em
II. Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular

Em 19 de setembro de 2016, os Estados Membros das Nações Unidas se reuniram pela primeira vez na história em nível global na Assembleia Geral das Nações Unidas para discutir questões relacionadas à migração e aos refugiados. Este processo foi concluído em 10 de dezembro de 2018 com a adoção do Pacto Global pela maioria dos Estados Membros da ONU em uma Conferência Intergovernamental realizada em Marraquexe, Marrocos. O Pacto Global é o primeiro acordo negociado no âmbito governamental que cobre todas as dimensões da migração internacional de forma holística e integral.

O seu objetivo é garantir uma governança institucional e regulamentar que promova o maior bem-estar e (re)integração das pessoas migrantes nos seus países de trânsito e de destino. Entre os 23 Objetivos adotados, em termos de (re)integração das pessoas migrantes, destacam-se os seguintes:

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INTEGRACIÓN
  • Objetivo 1: Coletar e utilizar dados precisos e desagregados como base para políticas baseadas em evidências.
  • Objetivo 3: Fornecer informações precisas e oportunas em todas as etapas da migração.
  • Objetivo 5: Aumentar a disponibilidade e a flexibilidade das vias para a migração regular.
  • Objetivo 6: Facilitar o recrutamento justo e ético e salvaguardar condições que garantam um trabalho decente.
  • Objetivo 12: Reforçar a segurança jurídica e previsibilidade nos procedimentos de migração para triagem, processamento e encaminhamento apropriados.
  • Objetivo 15: Fornecer acesso a serviços básicos para migrantes.
  • Objetivo 16: Empoderar os migrantes e as sociedades para a plena inclusão e coesão social.
  • Objetivo 17: Eliminar todas as formas de discriminação e promover uma narrativa pública baseada em evidências para formar percepções sobre a migração.
  • Objetivo 18: Investir no desenvolvimento de competências e facilitar o reconhecimento mútuo de habilidades, qualificações e competências.
  • Objetivo 19: Criar condições para os migrantes e as diásporas contribuírem plenamente para o desenvolvimento sustentável em todos os países.
  • Objetivo 20: Promover uma transferência de remessas mais rápida, segura e mais barata e promover a inclusão financeira dos migrantes.
  • Objetivo 22: Estabelecer mecanismos para a portabilidade dos direitos de previdência social e benefícios.
REINTEGRACIÓN
  • Objetivo 1: Coletar e utilizar dados precisos e desagregados para formular políticas baseadas em evidências.
  • Objetivo 2: Minimizar os fatores adversos e os fatores estruturais que obrigam as pessoas a deixarem seus países de origem.
  • Objetivo 3: Fornecer informações precisas e oportunas em todos os estágios da migração.
  • Objetivo 5: Aumentar a disponibilidade e flexibilidade dos caminhos para a migração regular.
  • Objetivo 6: Facilitar o recrutamento justo e ético e salvaguardar condições que garantam um trabalho decente.
  • Objetivo 12: Reforçar a certeza e a previsibilidade nos procedimentos migratórios para a adequada verificação de antecedentes, avaliação e encaminhamento.
  • Objetivo 18: Investir no desenvolvimento de habilidades e facilitar o reconhecimento mútuo de habilidades, qualificações e competências.
  • Objetivo 21. Cooperar para facilitar o retorno e a readmissão segura e digna, bem como a reintegração sustentável.
  • Objetivo 22: Estabelecer mecanismos para a portabilidade dos direitos previdenciários e as benefícios adquiridos.