Em 19 de setembro de 2016, os Estados Membros das Nações Unidas se reuniram pela primeira vez na história em nível global na Assembleia Geral das Nações Unidas para discutir questões relacionadas à migração e aos refugiados. Este processo foi concluído em 10 de dezembro de 2018 com a adoção do Pacto Global pela maioria dos Estados Membros da ONU em uma Conferência Intergovernamental realizada em Marraquexe, Marrocos. O Pacto Global é o primeiro acordo negociado no âmbito governamental que cobre todas as dimensões da migração internacional de forma holística e integral.
O seu objetivo é garantir uma governança institucional e regulamentar que promova o maior bem-estar e (re)integração das pessoas migrantes nos seus países de trânsito e de destino. Entre os 23 Objetivos adotados, em termos de (re)integração das pessoas migrantes, destacam-se os seguintes:
- Objetivo 1: Coletar e utilizar dados precisos e desagregados como base para políticas baseadas em evidências.
- Objetivo 3: Fornecer informações precisas e oportunas em todas as etapas da migração.
- Objetivo 5: Aumentar a disponibilidade e a flexibilidade das vias para a migração regular.
- Objetivo 6: Facilitar o recrutamento justo e ético e salvaguardar condições que garantam um trabalho decente.
- Objetivo 12: Reforçar a segurança jurídica e previsibilidade nos procedimentos de migração para triagem, processamento e encaminhamento apropriados.
- Objetivo 15: Fornecer acesso a serviços básicos para migrantes.
- Objetivo 16: Empoderar os migrantes e as sociedades para a plena inclusão e coesão social.
- Objetivo 17: Eliminar todas as formas de discriminação e promover uma narrativa pública baseada em evidências para formar percepções sobre a migração.
- Objetivo 18: Investir no desenvolvimento de competências e facilitar o reconhecimento mútuo de habilidades, qualificações e competências.
- Objetivo 19: Criar condições para os migrantes e as diásporas contribuírem plenamente para o desenvolvimento sustentável em todos os países.
- Objetivo 20: Promover uma transferência de remessas mais rápida, segura e mais barata e promover a inclusão financeira dos migrantes.
- Objetivo 22: Estabelecer mecanismos para a portabilidade dos direitos de previdência social e benefícios.
- Objetivo 1: Coletar e utilizar dados precisos e desagregados para formular políticas baseadas em evidências.
- Objetivo 2: Minimizar os fatores adversos e os fatores estruturais que obrigam as pessoas a deixarem seus países de origem.
- Objetivo 3: Fornecer informações precisas e oportunas em todos os estágios da migração.
- Objetivo 5: Aumentar a disponibilidade e flexibilidade dos caminhos para a migração regular.
- Objetivo 6: Facilitar o recrutamento justo e ético e salvaguardar condições que garantam um trabalho decente.
- Objetivo 12: Reforçar a certeza e a previsibilidade nos procedimentos migratórios para a adequada verificação de antecedentes, avaliação e encaminhamento.
- Objetivo 18: Investir no desenvolvimento de habilidades e facilitar o reconhecimento mútuo de habilidades, qualificações e competências.
- Objetivo 21. Cooperar para facilitar o retorno e a readmissão segura e digna, bem como a reintegração sustentável.
- Objetivo 22: Estabelecer mecanismos para a portabilidade dos direitos previdenciários e as benefícios adquiridos.