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Glossário

Enviado por pcontramaestre em
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Requerente de asilo:

Pessoa que procura proteção internacional. Nos países com procedimentos individualizados, um requerente de asilo é a pessoa cujo pedido ainda não foi objeto de uma decisão final por parte do país onde foi apresentado. Nem todos os requerentes de asilo são reconhecidos como refugiados, mas todos os refugiados nesses países são inicialmente requerentes de asilo.

Reintegração sustentável:

No contexto da migração internacional de retorno, a reintegração pode ser considerada sustentável quando as pessoas migrantes retornadasalcançaram um nível de independência econômica, estabilidade social intracomunitária e bem-estar psicossocial que lhes permite lidar com os fatores que propiciam a migração (ou reemigração).

Retorno voluntário assistido e reintegração:

Apoio administrativo, logístico e financeiro, que inclui a assistência à reintegração, prestado às pessoas migrantes que não podem ou não desejam permanecer no país de acolhida ou de trânsito e decidem retornar ao seu país de origem.

Retorno:

Em sentido geral, ato ou processo pelo qual uma pessoa retorna ou é levada de volta ao seu ponto de partida. O retorno pode ocorrer dentro dos limites territoriais de um país, como no caso dos deslocados internos que retornam e os combatentes desmobilizados; ou entre um país de destino ou de trânsito e um país de origem, como no caso dos trabalhadores migrantes, os refugiados ou os requerentes de asilo.

Remessas:

Transferências monetárias privadas que as pessoas migrantes fazem, seja através das fronteiras ou dentro do mesmo país, para indivíduos ou comunidades com os quais mantêm vínculos.

Regularização:

Processo ou programa pelo qual as autoridades de um Estado autorizam um estrangeiro em situação irregular a permanecer legalmente no país, conferindo-lhe a condição de migrante regular.

Reintegração:

Processo que permite às pessoas restabelecerem os vínculos econômicos, sociais e psicossociais necessários para se defenderem e preservarem sua subsistência, dignidade e inclusão na vida cívica.

Pessoa trabalhadora migrante:

Qualquer pessoa que vai exercer, exerce ou exerceu uma atividade remunerada em um Estado do qual não é nacional.

Pessoa refugiada:

De acordo com a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, uma pessoa que, com base em fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a determinado grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não queira valer-se na proteção desse país; ou que, não tendo nacionalidade e estando, em consequência de tais acontecimentos, fora do país onde anteriormente tinha a sua residência habitual, não pode ou, devido ao referido temor, não queira retornar a ele. Por sua vez, a Declaração de Cartagena sobre Refugiados amplia a definição clássica de refugiado da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados e inclui também aqueles cuja vida, segurança ou liberdade foram ameaçadas por violência generalizada, agressão estrangeira, conflitos internos, violação massiva de direitos humanos ou outras circunstâncias que tenham perturbado gravemente a ordem pública.

Pessoa migrante:

Termo genérico, sem definição no âmbito do direito internacional, que reflete o entendimento comum de uma pessoa que se move do seu local habitual de residência, seja dentro de um país ou através de fronteiras internacionais, de forma temporária ou permanente, por uma variedade de razões. O termo inclui um número de categorias bem definidas de pessoas, tais como trabalhadores migrantes; pessoas cujos tipos particulares de movimento são legalmente definidos, tais como migrantes que cruzaram fronteiras através do contrabando de migrantes; assim como aqueles cuja situação ou tipo de movimento não estão especificamente definidos no direito internacional, tais como estudantes internacionais.