Pular para o conteúdo principal

Glossário

Enviado por pcontramaestre em
Glossário

Pessoa trabalhadora migrante:

Qualquer pessoa que vai exercer, exerce ou exerceu uma atividade remunerada em um Estado do qual não é nacional.

Pessoa refugiada:

De acordo com a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, uma pessoa que, com base em fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a determinado grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não queira valer-se na proteção desse país; ou que, não tendo nacionalidade e estando, em consequência de tais acontecimentos, fora do país onde anteriormente tinha a sua residência habitual, não pode ou, devido ao referido temor, não queira retornar a ele. Por sua vez, a Declaração de Cartagena sobre Refugiados amplia a definição clássica de refugiado da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados e inclui também aqueles cuja vida, segurança ou liberdade foram ameaçadas por violência generalizada, agressão estrangeira, conflitos internos, violação massiva de direitos humanos ou outras circunstâncias que tenham perturbado gravemente a ordem pública.

Pessoa migrante:

Termo genérico, sem definição no âmbito do direito internacional, que reflete o entendimento comum de uma pessoa que se move do seu local habitual de residência, seja dentro de um país ou através de fronteiras internacionais, de forma temporária ou permanente, por uma variedade de razões. O termo inclui um número de categorias bem definidas de pessoas, tais como trabalhadores migrantes; pessoas cujos tipos particulares de movimento são legalmente definidos, tais como migrantes que cruzaram fronteiras através do contrabando de migrantes; assim como aqueles cuja situação ou tipo de movimento não estão especificamente definidos no direito internacional, tais como estudantes internacionais.

Pessoas de diversa SOGIESC:

Termo genérico que abrange todas as pessoas cujas orientações sexuais, identidades de gênero, expressões de gênero e/ou características sexuais as colocam fora das categorias culturalmente dominantes.

Perspectiva de gênero:

A perspectiva de gênero ou abordagem de gênero refere-se a uma categoria de análise que consiste em observar o impacto do gênero nas oportunidades, papéis e interações sociais das pessoas. Nela, é reconhecida a existência de desigualdades entre diversos gêneros produto da atribuição cultural de símbolos, valores e práticas em torno da diferença sexual (real ou percebida) dos corpos. Essas desigualdades respondem a estruturas de poder assimétricas que colocam os homens e a masculinidade em situação privilegiada, e as mulheres e a feminidade em posição de subordinação.

País de trânsito:

No contexto da migração, o país por onde passa uma pessoa ou grupo de pessoas, em qualquer viagem ao país de destino, ou do país de destino ao país de origem ou residência habitual.

País de origem:

No âmbito da migração, país de nacionalidade ou residência habitual anterior de uma pessoa ou grupo de pessoas que emigrou para o estrangeiro, independentemente de o fazerem de forma regular ou irregular.

País de destino:

No âmbito da migração, país que corresponde ao destino de uma pessoa ou de um grupo de pessoas, independentemente de migrarem de forma regular ou irregular.