Requerente de asilo:
Pessoa que procura proteção internacional. Nos países com procedimentos individualizados, um requerente de asilo é a pessoa cujo pedido ainda não foi objeto de uma decisão final por parte do país onde foi apresentado. Nem todos os requerentes de asilo são reconhecidos como refugiados, mas todos os refugiados nesses países são inicialmente requerentes de asilo.
Reintegração sustentável:
No contexto da migração internacional de retorno, a reintegração pode ser considerada sustentável quando as pessoas migrantes retornadasalcançaram um nível de independência econômica, estabilidade social intracomunitária e bem-estar psicossocial que lhes permite lidar com os fatores que propiciam a migração (ou reemigração).
Retorno voluntário assistido e reintegração:
Apoio administrativo, logístico e financeiro, que inclui a assistência à reintegração, prestado às pessoas migrantes que não podem ou não desejam permanecer no país de acolhida ou de trânsito e decidem retornar ao seu país de origem.
Retorno:
Em sentido geral, ato ou processo pelo qual uma pessoa retorna ou é levada de volta ao seu ponto de partida. O retorno pode ocorrer dentro dos limites territoriais de um país, como no caso dos deslocados internos que retornam e os combatentes desmobilizados; ou entre um país de destino ou de trânsito e um país de origem, como no caso dos trabalhadores migrantes, os refugiados ou os requerentes de asilo.
Remessas:
Transferências monetárias privadas que as pessoas migrantes fazem, seja através das fronteiras ou dentro do mesmo país, para indivíduos ou comunidades com os quais mantêm vínculos.
Regularização:
Processo ou programa pelo qual as autoridades de um Estado autorizam um estrangeiro em situação irregular a permanecer legalmente no país, conferindo-lhe a condição de migrante regular.
Reintegração:
Processo que permite às pessoas restabelecerem os vínculos econômicos, sociais e psicossociais necessários para se defenderem e preservarem sua subsistência, dignidade e inclusão na vida cívica.
Pessoa refugiada:
De acordo com a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, uma pessoa que, com base em fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a determinado grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não queira valer-se na proteção desse país; ou que, não tendo nacionalidade e estando, em consequência de tais acontecimentos, fora do país onde anteriormente tinha a sua residência habitual, não pode ou, devido ao referido temor, não queira retornar a ele. Por sua vez, a Declaração de Cartagena sobre Refugiados amplia a definição clássica de refugiado da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados e inclui também aqueles cuja vida, segurança ou liberdade foram ameaçadas por violência generalizada, agressão estrangeira, conflitos internos, violação massiva de direitos humanos ou outras circunstâncias que tenham perturbado gravemente a ordem pública.
Migração de retorno:
No contexto da migração internacional, o movimento de pessoas que retornam ao seu país de origem depois de deixarem o seu local de residência habitual e terem atravessado uma fronteira internacional.
Direito de retorno:
ElemElemento do direito à liberdade de circulação pelo qual se prescreve que toda pessoa tem o direito de retornar ao seu país.