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VII. Acordos regionais

Enviado por pcontramaestre em
VII. Acordos regionais

Nesta seção, o usuário poderá encontrar os compromissos mais relevantes que têm avançado na região em matéria de quadros regulatórios e normativos para a governança migratória e integração.


MERCOSUR

Acordo sobre residência do MERCOSUL, Estado Plurinacional da Bolívia e Chile - Refere-se a boas práticas para a integração

O objetivo do Acordo sobre residência do MERCOSUL é flexibilizar e melhorar as condições migratórias na região. Entrou em vigor em 2009 e atualmente encontra-se vigente para: Argentina, Estado Plurinacional da Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai. 

Com esse acordo, permite-se aos nacionais dos países partes o livre trânsito e a possibilidade de trabalhar, estudar e investir, por um período temporário (dois anos) ou permanente se cumprirem os requisitos. Também estão contemplados os seguintes direitos:

  • Igualdade de direitos civis e liberdades sociais, culturais e econômicas com os nacionais do país de acolhida. Isso inclui o direito de trabalhar, o direito de petição perante as autoridades, o direito de entrar e sair do território das Partes e a liberdade de culto.
  • Reunião familiar.
  • Igualdade de tratamento com os nacionais em matéria de legislação do trabalho, em particular no que diz respeito à remuneração, condições de trabalho e previdência social.
  • Compromisso entre os Estados de celebrar acordos de reciprocidade em matéria previdenciária (seguridade social).
  • Direito de transferir remessas para o país de origem.
  • Direito dos filhos nascidos no país de destino de terem um nome, de serem inscritos no registo civil do país de nascimento e de adquirir pelo menos uma nacionalidade de acordo com a legislação dos Estados com os quais haja vínculo; também têm direito de acesso à educação em igualdade de condições com os nacionais do país de acolhida.

 

Acordos complementares

Acordo Multilateral de Seguridade Social do MERCOSUL

Reconhece os direitos previdenciários dos trabalhadores que prestam ou tenham prestado serviços em qualquer dos Estados Partes, reconhecendo-lhes os mesmos direitos e estando sujeitos às mesmas obrigações que os nacionais dos Estados Partes. O trabalhador estará sujeito à legislação do Estado Parte em cujo território exerça a atividade de trabalho.

Seguridade Social – MERCOSUL

Declaração Sociolaboral do MERCOSUL

É uma declaração adotada pelo MERCOSUL em 1998 que incorpora princípios e direitos em matéria trabalhista. Ela visa garantir a igualdade de direitos, tratamento e oportunidade no emprego sem distinção de nacionalidade, raça, cor, sexo ou orientação sexual, idade, credo, opinião política ou qualquer outro motivo. Procura responder à necessidade de criar orientações gerais para a construção de políticas migratórias. No entanto, não é vinculativo. 

Declaração Sociolaboral do Mercosul

Estatuto de Cidadania do MERCOSUL

Trata-se de um plano de ação para conseguir a implementação de uma política de livre circulação de pessoas na região; igualdade de direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicas para os nacionais dos Estados membros do MERCOSUL e igualdade de condições de acesso ao trabalho, saúde e educação.

Estatuto de Cidadania do Mercosul

 

UNASUR

UNASUL - Refere-se a boas práticas para a integração

A União de Nações Sul-Americanas (UNASUL) é um bloco regional formado por 12 países: Argentina, Brasil, Estado Plurinacional da Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e República Bolivariana da Venezuela. É um palco de diálogo político e consenso na América Latina.

Embora no âmbito da UNASUL não tenham sido firmados acordos ou regulamentações de caráter vinculante para os Estados Partes, desde sua origem se posicionou e promoveu a criação de uma Cidadania Sul-Americana. No artigo Artigo 3 do Tratado Constitutivo da UNASUL fica estabelecido que "a consolidação de uma identidade sul-americana mediante o reconhecimento progressivo de direitos aos nacionais de um Estado membro residentes em qualquer um dos outros Estados membros, a fim de alcançar uma cidadania sul-americana”.

Em consonância com esse propósito de cidadania regional, a partir da UNASUL e do MERCOSUL, avança-se em medidas de integração regional. O objetivo de longo prazo desses esforços é facilitar o trânsito de pessoas na região, simplificando ao máximo os processos migratórios e trabalhistas entre os estados da América do Sul. Ainda assim, apesar de avanços como o Acordo de Residência do MERCOSUL, a Cidadania Sul-Americana ainda não é uma realidade.